Fon: +351 291 631 457
Fax: +351 291 631 559
Cell: +351 91 6156939
Urb. Tamariz A2
Caminho do Cais da Oliveira
9125-028 CANIÇO
Madeira, Portugal
Licença de Gestão de Resíduos
Licenças MWR

As Licença da MWR-Madeira Waste Recycling,Lda estão disponiveis para donwload nos itens abaixo.

Unidade 1 - Camacha
MWR - MADEIRA WASTE RECYCLING, LDA
     
Centro logístico: Caminho Municipal da Portela Ent. 164 N.º3  
  9135-379 Camacha  
     
Actividade: CAE Principal: 38112  
     
ALVARÁ N.º 03/2013/DROTA
     
LER DESIGNAÇÃO OGR
02 01 04 Resíduos de plásticos (excluindo embalagens). R12/R13
08 01 17 (*) Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. R13/D15
08 01 18 Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17. R13/D15
12 01 01  Aparas e limalhas de metais ferrosos. R12
12 01 03 Aparas e limalhas de metais não ferrosos. R12
12 01 13  Resíduos da soldadura. R12
15 01 01 Embalagens de papel e cartão. R12
15 01 02  Embalagens de plástico. R12
15 01 03  Embalagens de madeira. R12/R13
15 01 04 Embalagens de metal. R12
15 01 05 Embalagens compósitas . R12
15 01 06  Misturas de embalagens. R12
15 01 07  Embalagens de vidro. R12
15 01 10 (*) Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas R13/D15
15 01 11 (*) Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto). R13/D15
15 02 02 (*) Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção, contaminados por substâncias perigosas R13/D15
15 02 03 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção não abrangidos em 15 02 02. R12/D13
16 01 03  Pneus usados. R13
16 01 17  Metais ferrosos. R12
16 01 18  Metais não ferrosos. R12
16 02 09 (*)  Transformadores e condensadores, contendo PCB. R13/D15
16 02 16 Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15. R13
16 06 01 (*)  Acumuladores de chumbo. R13
16 06 02 (*)  Acumuladores de níquel-cádmio. R13
16 06 04 Pilhas alcalinas. R13
16 06 05  Outras pilhas e acumuladores. R13
17 01 01  Betão. R13/D15
17 01 02  Tijolos. R13/D15
17 01 03  Ladrilhos, telhas. R13/D15
17 01 07 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos. R13/D15
17 02 01  Madeiras. D15
17 02 02  Vidro. D13
17 02 03 Plástico. R12/D15
17 02 04 (*) Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas. R13
17 03 01 (*) Misturas betuminosas contendo alcatrão. R13
17 03 03 (*) Alcatrão e produtos de alcatrão. R13
17 04 01  Cobre, bronze e latão. R12
17 04 02 Alumínio. R12/R13
17 04 03  Chumbo. R12
17 04 04  Zinco. R12
17 04 05  Ferro e aço. R12/R13
17 04 06 Estanho. R12
17 04 07  Mistura de metais. R12
17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10. R12
17 05 03 (*) Solos e rochas contendo substâncias perigosas. R13/D15
17 05 04  Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03. D15
17 06 04 Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. D13
17 08 02 Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. D13
17 09 04  Misturas de resíduos de construção. R12/D13
19 01 02 Materiais ferrosos removidos das cinzas. R13
19 12 01 Papel e cartão. R13
19 12 02  Metais ferrosos. R13
19 12 03  Metais não ferrosos. R13
19 12 04 Plástico e borracha. R13
19 12 05 Vidro. R13
19 12 07 Madeira não abrangida em 19 12 06. R13
19 12 08 Têxteis. R13
19 12 11 (*) Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas. R13
19 12 12 Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11. R13
20 01 01  Papel e cartão. R12/R13
20 01 02  Vidro. R12/R13
20 01 08 Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas. D15
20 01 10 Roupas. R12/D13
20 01 11 Têxteis. R12/D13
20 01 21 (*)  Lâmpadas florescentes e outros resíduos contendo mercúrio. R13
20 01 23 (*)  Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos. R13
20 01 34  Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33. R13
20 01 35 (*) Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 2001 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos. R13
20 01 36 Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35. R13/R13
20 01 38  Madeira não abrangida em 20 01 37. D13
20 01 39  Plásticos. R12
20 01 40  Metais. R12
20 01 99 Outras fracções não anteriormente especificadas D13/D15
20 02 01 Resíduos biodegradáveis. D13/D15
20 03 01  Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas. R12/R13/D15
20 03 02 Resíduos de mercados. D13/D15
20 03 07  Monstros. R12/R13/D15
20 03 99  Resíduos urbanos e equiparados anteriormente não especificados. R12/R13/D15
Unidade 2 - Campanário
MWR - MADEIRA WASTE RECYCLING, LDA
     
Centro logístico: Estrada do Parque Empresarial N.º 2  
  9350-104 Ribeira Brava  
     
Actividade: CAE Principal: 38112  
  CAE's Secundários: 38321  
     
ALVARÁ N.º 03/2016/DROTA
     
LER DESIGNAÇÃO OGR
08 01 17 (*) Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. R13/D15
08 01 18 Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17. R13/D15
12 01 01  Aparas e limalhas de metais ferrosos. R12
12 01 03 Aparas e limalhas de metais não ferrosos. R12
12 01 13  Resíduos da soldadura. R12
15 01 01 Embalagens de papel e cartão. R12
15 01 02  Embalagens de plástico. R12
15 01 03  Embalagens de madeira. R12/R13
15 01 04 Embalagens de metal. R12
15 01 05 Embalagens compósitas . R12
15 01 06  Misturas de embalagens. R12
15 01 07  Embalagens de vidro. R12
15 01 09 Embalagens têxteis. R12
15 01 10 (*) Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas R13/D15
15 01 11 (*) Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto). R13/D15
15 02 02 (*) Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção, contaminados por substâncias perigosas R13/D15
15 02 03 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção não abrangidos em 15 02 02. R12/D13
16 01 03  Pneus usados. R13
16 01 04 (*) Veículos em fim de vida. R12
16 01 06 Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos. R12/R13
16 01 07 (*) Filtros de óleo. R13
16 01 08 (*) Componentes contendo mercúrio. R13
16 01 09 (*) Componentes contendo PCB. R13/D15
16 01 10 Componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)]. R12/D13
16 01 11 (*) Pastilhas de travões contendo amianto. R13
16 01 12 Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11. R12
16 01 13 (*) Fluidos de travões R13
16 01 14 (*) Fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas. R13
16 01 15 Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14. R12/D13
16 01 16 Depósitos para gás liquefeito. R12/D13
16 01 17  Metais ferrosos. R12
16 01 18  Metais não ferrosos. R12
16 01 19 Plástico. R12/D13
16 01 20 Vidro. R12/D13
16 01 21 (*) Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14. R13
16 01 22 Componentes não anteriormente especificados. R12/D13
16 01 99 Outros resíduos não anteriormente especificados. R12
16 02 09 (*)  Transformadores e condensadores, contendo PCB. R13/D15
16 02 11 (*) Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC. R13
16 02 13 (*) Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos (ver nota 2) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12. R13
 16 02 14 Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13. R12/R13
 16 02 15 (*) Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso. R13
16 02 16 Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15. R13
16 06 01 (*)  Acumuladores de chumbo. R13
16 06 02 (*)  Acumuladores de níquel-cádmio. R13
16 06 04 Pilhas alcalinas. R13
16 06 05  Outras pilhas e acumuladores. R13
16 08 01 Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07). R13
16 08 07 (*) Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas. R13
17 01 01  Betão. R13/D15
17 01 02  Tijolos. R13/D15
17 01 03  Ladrilhos, telhas. R13/D15
17 01 06 (*) Misturas ou fr acções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas. R13
17 01 07 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos. R13/D15
17 02 01  Madeiras. D15
17 02 02  Vidro. D13
17 02 03 Plástico. R12/D15
17 02 04 (*) Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas. R13
17 03 01 (*) Misturas betuminosas contendo alcatrão. R13
17 03 02 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01. R13
17 03 03 (*) Alcatrão e produtos de alcatrão. R13
17 04 01  Cobre, bronze e latão. R12
17 04 02 Alumínio. R12/R13
17 04 03  Chumbo. R12
17 04 04  Zinco. R12
17 04 05  Ferro e aço. R12/R13
17 04 06 Estanho. R12
17 04 07  Mistura de metais. R12
17 04 09 (*) Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas. R13
17 04 10 (*) Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas. R13
17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10. R12
17 05 03 (*) Solos e rochas contendo substâncias perigosas. R13/D15
17 05 04  Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03. D15
17 05 06 Solos e rochas contendo substâncias perigosas D15
17 06 03(*) Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas. R13
17 06 04 Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. D13
17 06 05 (*) Materiais de construção contendo amianto (ver nota 4). R13
17 08 01 (*) Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas. R13
17 08 02 Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. D13
17 09 03 (*) Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas. R13
17 09 04  Misturas de resíduos de construção. R12/D13
19 01 02 Materiais ferrosos removidos das cinzas. R13
19 12 01 Papel e cartão. R13
19 12 02  Metais ferrosos. R13
19 12 03  Metais não ferrosos. R13
19 12 04 Plástico e borracha. R13
19 12 05 Vidro. R13
19 12 06 (*) Madeira contendo substâncias perigosas. R13
19 12 07 Madeira não abrangida em 19 12 06. R13
19 12 08 Têxteis. R13
19 12 09 Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas). R13
19 12 11 (*) Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas. R13
19 12 12 Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11. R13
20 01 01  Papel e cartão. R12/R13
20 01 02  Vidro. R12/R13
20 01 08 Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas. D15
20 01 10 Roupas. R12/D13
20 01 11 Têxteis. R12/D13
20 01 13 (*) Solventes. R13
20 01 14 (*) Ácidos. R13
20 01 15 (*) Resíduos alcalinos. R13
20 01 17 (*) Produtos químicos para fotografia. R13
20 01 19 (*) Pesticidas. R13
20 01 21 (*)  Lâmpadas florescentes e outros resíduos contendo mercúrio. R13
20 01 23 (*)  Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos. R13
20 01 25 Óleos e gorduras alimentares R13
20 01 26 (*) Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25. R13
20 01 27 (*) Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas. R13
20 01 28 Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27. D13
20 01 29 (*) Detergentes contendo substâncias perigosas. R13
20 01 30 Detergentes não abrangidos em 20 01 29. D13
20 01 33 (*)  Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores. R13
20 01 34  Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33. R13
20 01 35 (*) Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 2001 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos. R13
20 01 36 Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35. R13/R13
20 01 37 (*) Madeira contendo substâncias perigosas R13
20 01 38  Madeira não abrangida em 20 01 37. D13
20 01 39  Plásticos. R12
20 01 40  Metais. R12
20 01 41 Resíduos da limpeza de chaminés. D13
20 01 99 Outras fracções não anteriormente especificadas D13/D15
20 02 01 Resíduos biodegradáveis. D13/D15
20 02 02 Terras e pedras. R12/D13
20 02 03 Outros resíduos não biodegradáveis. R12/D13
20 03 01  Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas. R12/R13/D15
20 03 02 Resíduos de mercados. D13/D15
20 03 03 Resíduos da limpeza de ruas. D13/D15
20 03 04 Lamas de fossas sépticas. D13/D15