MWR - MADEIRA WASTE RECYCLING, LDA |
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Centro logístico: |
Estrada do Parque Empresarial N.º 2 |
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9350-104 Ribeira Brava |
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Actividade: |
CAE Principal: 38112 |
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CAE's Secundários: 38321 |
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ALVARÁ N.º 03/2016/DROTA |
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LER |
DESIGNAÇÃO |
OGR |
08 01 17 (*) |
Resíduos da remoção de tintas e vernizes contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas. |
R13/D15 |
08 01 18 |
Resíduos da remoção de tintas e vernizes não abrangidos em 08 01 17. |
R13/D15 |
12 01 01 |
Aparas e limalhas de metais ferrosos. |
R12 |
12 01 03 |
Aparas e limalhas de metais não ferrosos. |
R12 |
12 01 13 |
Resíduos da soldadura. |
R12 |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
R12 |
15 01 02 |
Embalagens de plástico. |
R12 |
15 01 03 |
Embalagens de madeira. |
R12/R13 |
15 01 04 |
Embalagens de metal. |
R12 |
15 01 05 |
Embalagens compósitas . |
R12 |
15 01 06 |
Misturas de embalagens. |
R12 |
15 01 07 |
Embalagens de vidro. |
R12 |
15 01 09 |
Embalagens têxteis. |
R12 |
15 01 10 (*) |
Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas |
R13/D15 |
15 01 11 (*) |
Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto). |
R13/D15 |
15 02 02 (*) |
Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção, contaminados por substâncias perigosas |
R13/D15 |
15 02 03 |
Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção não abrangidos em 15 02 02. |
R12/D13 |
16 01 03 |
Pneus usados. |
R13 |
16 01 04 (*) |
Veículos em fim de vida. |
R12 |
16 01 06 |
Veículos em fim de vida esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos. |
R12/R13 |
16 01 07 (*) |
Filtros de óleo. |
R13 |
16 01 08 (*) |
Componentes contendo mercúrio. |
R13 |
16 01 09 (*) |
Componentes contendo PCB. |
R13/D15 |
16 01 10 |
Componentes explosivos [por exemplo, almofadas de ar (air bags)]. |
R12/D13 |
16 01 11 (*) |
Pastilhas de travões contendo amianto. |
R13 |
16 01 12 |
Pastilhas de travões não abrangidas em 16 01 11. |
R12 |
16 01 13 (*) |
Fluidos de travões |
R13 |
16 01 14 (*) |
Fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas. |
R13 |
16 01 15 |
Fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14. |
R12/D13 |
16 01 16 |
Depósitos para gás liquefeito. |
R12/D13 |
16 01 17 |
Metais ferrosos. |
R12 |
16 01 18 |
Metais não ferrosos. |
R12 |
16 01 19 |
Plástico. |
R12/D13 |
16 01 20 |
Vidro. |
R12/D13 |
16 01 21 (*) |
Componentes perigosos não abrangidos em 16 01 07 a 16 01 11, 16 01 13 e 16 01 14. |
R13 |
16 01 22 |
Componentes não anteriormente especificados. |
R12/D13 |
16 01 99 |
Outros resíduos não anteriormente especificados. |
R12 |
16 02 09 (*) |
Transformadores e condensadores, contendo PCB. |
R13/D15 |
16 02 11 (*) |
Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC. |
R13 |
16 02 13 (*) |
Equipamento fora de uso contendo componentes perigosos (ver nota 2) não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 12. |
R13 |
16 02 14 |
Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13. |
R12/R13 |
16 02 15 (*) |
Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso. |
R13 |
16 02 16 |
Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15. |
R13 |
16 06 01 (*) |
Acumuladores de chumbo. |
R13 |
16 06 02 (*) |
Acumuladores de níquel-cádmio. |
R13 |
16 06 04 |
Pilhas alcalinas. |
R13 |
16 06 05 |
Outras pilhas e acumuladores. |
R13 |
16 08 01 |
Catalisadores usados contendo ouro, prata, rénio, ródio, paládio, irídio ou platina (excepto 16 08 07). |
R13 |
16 08 07 (*) |
Catalisadores usados contaminados com substâncias perigosas. |
R13 |
17 01 01 |
Betão. |
R13/D15 |
17 01 02 |
Tijolos. |
R13/D15 |
17 01 03 |
Ladrilhos, telhas. |
R13/D15 |
17 01 06 (*) |
Misturas ou fr acções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos contendo substâncias perigosas. |
R13 |
17 01 07 |
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos. |
R13/D15 |
17 02 01 |
Madeiras. |
D15 |
17 02 02 |
Vidro. |
D13 |
17 02 03 |
Plástico. |
R12/D15 |
17 02 04 (*) |
Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas. |
R13 |
17 03 01 (*) |
Misturas betuminosas contendo alcatrão. |
R13 |
17 03 02 |
Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01. |
R13 |
17 03 03 (*) |
Alcatrão e produtos de alcatrão. |
R13 |
17 04 01 |
Cobre, bronze e latão. |
R12 |
17 04 02 |
Alumínio. |
R12/R13 |
17 04 03 |
Chumbo. |
R12 |
17 04 04 |
Zinco. |
R12 |
17 04 05 |
Ferro e aço. |
R12/R13 |
17 04 06 |
Estanho. |
R12 |
17 04 07 |
Mistura de metais. |
R12 |
17 04 09 (*) |
Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas. |
R13 |
17 04 10 (*) |
Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas. |
R13 |
17 04 11 |
Cabos não abrangidos em 17 04 10. |
R12 |
17 05 03 (*) |
Solos e rochas contendo substâncias perigosas. |
R13/D15 |
17 05 04 |
Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03. |
D15 |
17 05 06 |
Solos e rochas contendo substâncias perigosas |
D15 |
17 06 03(*) |
Outros materiais de isolamento contendo ou constituídos por substâncias perigosas. |
R13 |
17 06 04 |
Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. |
D13 |
17 06 05 (*) |
Materiais de construção contendo amianto (ver nota 4). |
R13 |
17 08 01 (*) |
Materiais de construção à base de gesso contaminados com substâncias perigosas. |
R13 |
17 08 02 |
Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03. |
D13 |
17 09 03 (*) |
Outros resíduos de construção e demolição (incluindo misturas de resíduos) contendo substâncias perigosas. |
R13 |
17 09 04 |
Misturas de resíduos de construção. |
R12/D13 |
19 01 02 |
Materiais ferrosos removidos das cinzas. |
R13 |
19 12 01 |
Papel e cartão. |
R13 |
19 12 02 |
Metais ferrosos. |
R13 |
19 12 03 |
Metais não ferrosos. |
R13 |
19 12 04 |
Plástico e borracha. |
R13 |
19 12 05 |
Vidro. |
R13 |
19 12 06 (*) |
Madeira contendo substâncias perigosas. |
R13 |
19 12 07 |
Madeira não abrangida em 19 12 06. |
R13 |
19 12 08 |
Têxteis. |
R13 |
19 12 09 |
Substâncias minerais (por exemplo, areia, rochas). |
R13 |
19 12 11 (*) |
Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos contendo substâncias perigosas. |
R13 |
19 12 12 |
Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11. |
R13 |
20 01 01 |
Papel e cartão. |
R12/R13 |
20 01 02 |
Vidro. |
R12/R13 |
20 01 08 |
Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas. |
D15 |
20 01 10 |
Roupas. |
R12/D13 |
20 01 11 |
Têxteis. |
R12/D13 |
20 01 13 (*) |
Solventes. |
R13 |
20 01 14 (*) |
Ácidos. |
R13 |
20 01 15 (*) |
Resíduos alcalinos. |
R13 |
20 01 17 (*) |
Produtos químicos para fotografia. |
R13 |
20 01 19 (*) |
Pesticidas. |
R13 |
20 01 21 (*) |
Lâmpadas florescentes e outros resíduos contendo mercúrio. |
R13 |
20 01 23 (*) |
Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos. |
R13 |
20 01 25 |
Óleos e gorduras alimentares |
R13 |
20 01 26 (*) |
Óleos e gorduras não abrangidos em 20 01 25. |
R13 |
20 01 27 (*) |
Tintas, produtos adesivos, colas e resinas contendo substâncias perigosas. |
R13 |
20 01 28 |
Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27. |
D13 |
20 01 29 (*) |
Detergentes contendo substâncias perigosas. |
R13 |
20 01 30 |
Detergentes não abrangidos em 20 01 29. |
D13 |
20 01 33 (*) |
Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores. |
R13 |
20 01 34 |
Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33. |
R13 |
20 01 35 (*) |
Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 2001 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos. |
R13 |
20 01 36 |
Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35. |
R13/R13 |
20 01 37 (*) |
Madeira contendo substâncias perigosas |
R13 |
20 01 38 |
Madeira não abrangida em 20 01 37. |
D13 |
20 01 39 |
Plásticos. |
R12 |
20 01 40 |
Metais. |
R12 |
20 01 41 |
Resíduos da limpeza de chaminés. |
D13 |
20 01 99 |
Outras fracções não anteriormente especificadas |
D13/D15 |
20 02 01 |
Resíduos biodegradáveis. |
D13/D15 |
20 02 02 |
Terras e pedras. |
R12/D13 |
20 02 03 |
Outros resíduos não biodegradáveis. |
R12/D13 |
20 03 01 |
Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas. |
R12/R13/D15 |
20 03 02 |
Resíduos de mercados. |
D13/D15 |
20 03 03 |
Resíduos da limpeza de ruas. |
D13/D15 |
20 03 04 |
Lamas de fossas sépticas. |
D13/D15 |